Entenda como funciona a responsabilidade civil do empresário no Brasil, em cada tipo societário, e quando o patrimônio pessoal pode ser atingido
Ao abrir ou administrar um negócio, muitos empreendedores acreditam que os riscos se limitam ao capital social da empresa. No entanto, a realidade jurídica mostra que a responsabilidade civil do empresário pode ir além da pessoa jurídica e atingir diretamente o patrimônio pessoal dos sócios e administradores.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é a responsabilidade civil empresarial;
- Como ela se aplica em diferentes tipos de sociedade;
- Em quais situações o patrimônio pessoal pode ser atingido;
- Quais medidas práticas de proteção o empresário deve adotar.
O que é responsabilidade civil do empresário?
A responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por ato ilícito, omissão ou até pelo risco da atividade econômica. No ambiente empresarial, ela pode ser:
- Responsabilidade da pessoa jurídica: em regra, a empresa responde com seu próprio patrimônio pelas dívidas e obrigações.
- Responsabilidade pessoal do empresário ou sócios: ocorre em situações específicas previstas em lei, quando o patrimônio pessoal é alcançado para garantir a reparação de prejuízos.
Responsabilidade civil conforme o tipo societário
Empresário Individual
- Responsabilidade ilimitada e solidária: não há separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa.
- Risco total: bens pessoais podem ser usados para quitar dívidas empresariais.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
- Criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
- Separação patrimonial: protege o patrimônio pessoal, salvo em casos de fraude, má-fé ou confusão patrimonial.
- Responsabilidade limitada ao capital social integralizado.
Sociedade Limitada (LTDA)
- Proteção patrimonial: os sócios respondem até o valor de suas quotas integralizadas.
- Exceções: fraude, abuso ou ausência de integralização podem levar à responsabilização pessoal.
- Boa prática: manter capital social integralizado e contabilidade organizada.
Sociedade Anônima (S/A)
- Regulada pela Lei nº 6.404/76.
- Acionistas: responsabilidade restrita ao valor das ações adquiridas.
- Administradores: podem responder pessoalmente em casos de dolo, fraude ou má gestão.
Sociedade em Nome Coletivo
- Responsabilidade ilimitada e solidária de todos os sócios.
- Pouco utilizada atualmente, devido ao risco patrimonial elevado.
Sociedade em Comandita (Simples ou por Ações)
- Sócios comanditados: responsabilidade ilimitada.
- Sócios comanditários: responsabilidade limitada ao valor das quotas subscritas.
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Quando o patrimônio pessoal pode ser atingido?
Mesmo em modelos de responsabilidade limitada, o art. 50 do Código Civil prevê a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que sócios ou administradores sejam responsabilizados pessoalmente em casos de:
- Desvio de finalidade (uso da empresa para fins pessoais ou ilícitos).
- Confusão patrimonial (mistura de bens pessoais e empresariais).
- Fraude contra credores (ocultação de bens, empresas fictícias).
Outras hipóteses específicas:
- Tributária: dolo, fraude ou excesso de poderes (art. 135, CTN).
- Trabalhista: descumprimento de obrigações com empregados.
- Ambiental: responsabilidade objetiva e solidária (art. 3º, Lei 9.605/98).
Como o empresário pode se proteger?
- Escolher corretamente o tipo societário – optar por sociedades que limitam riscos pessoais.
- Separar bens pessoais e empresariais – evitar confusão patrimonial.
- Gestão contábil transparente – manter registros formais e atualizados.
- Cumprir obrigações legais e fiscais – reduzindo riscos de responsabilização.
- Adotar compliance e governança – regras internas claras e controles de gestão.
- Formalizar contratos empresariais sólidos – com cláusulas claras e equilibradas.
A responsabilidade civil do empresário depende diretamente do tipo societário e da conduta administrativa. Empresários individuais assumem risco total, enquanto sociedades limitadas e anônimas oferecem maior proteção, mas não absoluta.
Sempre que houver fraude, má gestão ou confusão patrimonial, os bens pessoais podem ser atingidos. Por isso, escolher a estrutura societária adequada, investir em governança e manter a gestão dentro da legalidade são passos essenciais para proteger não apenas o patrimônio, mas também a credibilidade e longevidade da empresa.
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FAQ – Responsabilidade Civil do Empresário
1. Empresário individual sempre responde com seus bens pessoais?
Sim. Nesse modelo não há separação patrimonial: todo o patrimônio pessoal pode ser usado para pagar dívidas da empresa.
2. A SLU protege o patrimônio pessoal do sócio único?
Sim, desde que não haja fraude ou confusão patrimonial.
3. Em uma sociedade limitada (LTDA), posso perder bens pessoais?
Em regra não. Mas, se houver fraude, abuso de poder ou má gestão, pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica.
4. Os administradores de sociedades anônimas podem ser responsabilizados?
Sim. Embora acionistas tenham responsabilidade limitada, administradores respondem por atos ilícitos, culposos ou dolosos na gestão.5. Quais práticas evitam a responsabilização pessoal?
Separação de bens, cumprimento das obrigações legais, contabilidade transparente, compliance e contratos bem estruturados.



