A tutela provisória no Código de Processo Civil é um dos instrumentos mais relevantes para garantir a efetividade da justiça e a proteção imediata de direitos.
Em um cenário em que o tempo processual pode comprometer o resultado útil da demanda, compreender quando e como aplicar corretamente essas medidas é indispensável para a advocacia contemporânea.
O Código de Processo Civil – CPC/2015 unificou e sistematizou o tratamento das tutelas provisórias, conferindo-lhes clareza conceitual e fundamentos sólidos. Dominar o tema é essencial para quem busca atuar com técnica, estratégia e sensibilidade jurídica, identificando o momento certo de requerer tutela de urgência ou tutela de evidência.
Neste artigo, você encontrará uma análise prática e fundamentada sobre os tipos de tutelas provisórias, seus requisitos legais e as melhores estratégias para aumentar as chances de deferimento judicial.
1. O que são Tutelas Provisórias no CPC
De acordo com o artigo 294 do Código de Processo Civil, as tutelas provisórias se subdividem em duas espécies principais:
- Tutela de urgência, baseada no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
- Tutela de evidência, fundamentada na clareza e incontestabilidade do direito.
Ambas têm caráter provisório e revogável (art. 296 do CPC) e exigem juízo de cognição sumária.
2. Tutela de Urgência: Natureza, Fundamentos e Aplicações Práticas
A tutela de urgência é cabível quando a demora do processo pode gerar dano irreparável ou tornar ineficaz a decisão final.
Prevista no art. 300 do CPC, pode assumir natureza cautelar ou antecipada, conforme o efeito desejado.
2.1 Tutela de Urgência Cautelar
A tutela cautelar visa proteger o direito até o julgamento final, assegurando a utilidade da sentença. Não satisfaz o pedido principal, apenas o preserva.
Fundamento legal: arts. 300 e 301 do CPC
Natureza: conservativa
Finalidade: garantir o resultado útil do processo
Exemplos práticos:
- Arresto de bens (art. 301, I, CPC): bloqueio de valores para evitar ocultação patrimonial;
- Sequestro de bem (art. 301, II): apreensão de imóvel ou veículo em disputa;
- Arrolamento de bens: comum em inventários e dissoluções societárias;
- Suspensão de protesto indevido: preserva crédito e imagem até decisão final.
Aplicação prática: Em ação de dissolução parcial de sociedade, é possível requerer o arrolamento de bens e a suspensão de assembleia, garantindo a preservação do patrimônio até o julgamento.
Dica técnica: a tutela cautelar pode ser antecedente (arts. 305 a 310 do CPC), quando a urgência impede o pedido completo. O autor deve aditar a petição em até 30 dias (art. 308), sob pena de perda de eficácia.
2.2 Tutela de Urgência Antecipada
A tutela antecipada antecipa os efeitos da sentença final, garantindo o direito material de forma imediata. É muito usada em demandas de saúde, previdência e consumo.
Fundamento: art. 300 do CPC
Requisitos cumulativos:
- Probabilidade do direito (fumus boni iuris);
- Perigo de dano ou risco ao resultado útil (periculum in mora);
- Reversibilidade dos efeitos (§3º do art. 300).
Exemplos práticos:
- Fornecimento de medicamento negado por plano de saúde;
- Restabelecimento de benefício previdenciário;
- Reintegração de posse diante de esbulho;
- Suspensão de cláusula abusiva em contrato empresarial.
Dica prática: quando concedida em caráter antecedente (arts. 303 e 304 do CPC), a tutela antecipada pode tornar-se estável se o réu não recorrer, inovação relevante do CPC/2015.
2.3 Tutelas Antecedentes e Incidentes
As tutelas de urgência podem ser requeridas:
- Em caráter antecedente, quando a urgência é tão grave que impede o pedido completo;
- De forma incidental, no curso do processo, quando o pedido principal já foi formulado.
Diferencial: a tutela antecipada antecedente pode se tornar estável se não houver recurso, extinguindo o processo sem julgamento do mérito — mecanismo que favorece soluções céleres e autocompositivas.
2.4 Diferença entre Tutela Cautelar e Tutela Antecipada
| Aspecto | Tutela Cautelar | Tutela Antecipada |
| Finalidade | Assegurar o processo | Antecipar os efeitos da sentença |
| Natureza | Conservativa | Satisfativa |
| Reversibilidade | Total | Parcial, com cautela |
| Exemplo | Arresto de bens | Fornecimento de medicamento |
| Efeito prático | Garante o processo | Garante o direito material |
3. Tutela de Evidência no CPC: quando o direito fala por si
A tutela de evidência, prevista no art. 311 do CPC, é concedida sem necessidade de demonstrar urgência, quando o direito é tão evidente que não se justifica a espera pela sentença.
3.1 Hipóteses de Cabimento (art. 311, I a IV, CPC)
- Abuso do direito de defesa ou propósito protelatório;
- Prova documental incontestável e ausência de contestação relevante;
- Fundamento em súmula vinculante, repetitivo, IRDR ou IAC;
- Pedidos reipersecutórios com prova documental robusta.
Exemplo prático: em ação de cobrança com documentos irrefutáveis e defesa genérica, é cabível o pedido de tutela de evidência para reconhecimento imediato do crédito.
3.2 Estratégias Técnicas para o Êxito
- Escolha o tipo de tutela adequado (urgência ou evidência).
- Demonstre com clareza os requisitos legais.
- Apresente prova documental robusta e organizada.
- Utilize linguagem objetiva e técnica.
- Cite jurisprudência atualizada e súmulas aplicáveis.
- Fundamente a reversibilidade e proporcionalidade da medida.
- Detalhe a medida exata e sua finalidade.
4. Estratégias Práticas para Potencializar o Deferimento Judicial
Para aumentar as chances de sucesso no pedido de tutela provisória:
- Demonstre o risco de forma concreta, evitando alegações genéricas;
- Evidencie a plausibilidade jurídica com doutrina e precedentes;
- Mantenha coerência entre pedido e causa de pedir;
- Evite duplicidade de fundamentos;
- Apresente petições claras, objetivas e fundamentadas.
As tutelas provisórias no Código de Processo Civil representam um dos maiores avanços do processo civil contemporâneo. Dominar sua aplicação é essencial para a advocacia preventiva e estratégica, garantindo efetividade à jurisdição e proteção imediata dos direitos.
O advogado que domina as diferenças entre tutela de urgência e tutela de evidência, e sabe aplicá-las com precisão técnica, aumenta as chances de êxito processual e entrega resultados concretos ao cliente.



