Herança Digital no Direito Brasileiro: qual instrumento processual deve ser usado?

Tatiana Spagnolo explica sobre Herança Digital no Direito Brasileiro
Advogada, Professora Acadêmica e Mentora para Jovens Carreiras Jurídicas.​
Tatiana Spagnolo

Advogada, Professora Acadêmica e Mentora para Jovens Carreiras Jurídicas. Especialista em direito internacional econômico, doutora em direito pela Universidad de León, Espanha. Acumula mais de 25 anos como professora universitária nas áreas de Processo Civil e Prática Jurídica.

Um assunto que tem despertado a atenção dos processualistas e civilistas é a herança digital, tema ainda sem previsão legal expressa no ordenamento jurídico brasileiro.

Herança digital é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa no ambiente online após a morte, incluindo contas, arquivos, criptomoedas e dados pessoais.

Essa herança se divide em três categorias:

  • Bens patrimoniais: possuem valor econômico e podem ser transmitidos.
    Exemplos: criptomoedas, contas bancárias online, domínios e websites, créditos em aplicativos de fidelidade ou jogos.
  • Bens existenciais: têm valor pessoal ou afetivo, sem conteúdo econômico direto.
    Exemplos: perfis de redes sociais, e-mails e mensagens, fotos e vídeos, conversas privadas.
  • Bens híbridos: mesclam valor patrimonial e existencial.
    Exemplos: canais de streaming e perfis monetizados em redes sociais.

No Brasil, a ausência de legislação específica sobre herança digital gera insegurança jurídica, mas a jurisprudência do STJ tem evoluído, reconhecendo a possibilidade de acesso a bens digitais no inventário e reforçando a importância do testamento digital para garantir a vontade do titular.

Qual é o instrumento processual adequado para a herança digital?

Diante da falta de lei específica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o caminho processual adequado no julgamento do Recurso Especial nº 2.124.424 (REsp 2124424).

Segundo a decisão, deve ser instaurado um incidente processual próprio, denominado Inventário Digital, no qual será nomeado um “inventariante digital”.

Trecho do entendimento do STJ:

“Na hipótese de o falecido deixar bens digitais aos quais os herdeiros não tenham a senha de acesso, necessário se faz a instauração de incidente processual de identificação, classificação e avaliação de bens digitais, paralelo e apensado ao processo de inventário.”

Fonte:REsp 2124424 – STJ (link oficial)

Como Funciona o Inventário Digital?

O inventário digital é um incidente processual associado ao inventário tradicional. Enquanto o inventário normal possui um inventariante, o inventário digital contará com um inventariante digital, profissional com conhecimento técnico em segurança e dados digitais, nomeado pelo juízo.

Esse profissional auxiliará o juiz na busca, identificação e classificação dos bens digitais armazenados em dispositivos do falecido.

Somente após o levantamento completo dos bens digitais é que ocorrerá a partilha digital, observando os mesmos critérios aplicáveis ao inventário comum.

Trechos Relevantes da Decisão do STJ (REsp 2124424)

“(…) é dever do juiz se cercar de todos os cuidados e garantias para compatibilizar, de um lado, o direito dos herdeiros à transmissão de todos os bens do falecido; de outro, os direitos de personalidade, especialmente a intimidade do falecido e de terceiros.”

“O incidente processual será conduzido pelo juiz do inventário, que deverá ser assessorado por profissional com expertise digital adequada para buscar bens digitais, denominado inventariante digital.”

“A proposta de que o acesso se dê mediante incidente processual não caracteriza ativismo judicial e está alicerçada em interpretação analógica com outros institutos processuais.”

Importância do Precedente e Impactos Práticos

A decisão do STJ no REsp 2124424 serve como referência jurídica até que haja norma específica sobre o tema.

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O entendimento garante segurança aos herdeiros, compatibilizando o direito à sucessão com o direito à privacidade digital, ambos protegidos pela Constituição Federal. Para os advogados, compreender esse precedente é essencial para:

  • Orientar famílias sobre a necessidade de planejamento sucessório digital;
  • Atuar com segurança nos pedidos de acesso a bens digitais;
  • Prevenir conflitos entre herdeiros e provedores de tecnologia.

Enfim, mais uma vez o direito se mostra muito mais dinâmico do que o conjunto de leis que rege a conduta em sociedade, sendo necessária a interpretação e a integração de todo o conjunto de normas e regras a fim de bem efetivar um direito a herança digital é uma dessas situações.

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