A advocacia de alta performance exige precisão técnica e, acima de tudo, visão estratégica no manejo dos recursos. No dia a dia do escritório, nem sempre uma decisão judicial encerra o debate de forma clara.
É nesse cenário que os Embargos de Declaração se tornam ferramentas indispensáveis para o advogado que não aceita entregas parciais ou ambíguas do Poder Judiciário.
Dentre os instrumentos processuais, os Embargos de Declaração destacam-se por sua finalidade peculiar: aperfeiçoar a decisão judicial. Muito além de um recurso, eles são o zelo do profissional com a tutela jurisdicional, garantindo que ela seja clara, completa e precisa.
Este guia completo, fundamentado nos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil (CPC), foi desenhado para que você domine a interposição deste recurso, evitando vícios, precluindo nulidades e protegendo-se de penalidades.
1. O que são os Embargos de Declaração e sua Finalidade
Os Embargos de Declaração (ED) são um recurso destinado a sanar vícios que comprometem a compreensão, a validade ou a execução de uma decisão judicial.
Sua natureza é, em regra, integrativa ou aclaratória, e não revisional. Ou seja: não se prestam, como regra, à rediscussão do mérito.
O objetivo dos Embargos de Declaração é assegurar que a decisão judicial esteja livre de:
- Obscuridade: falta de clareza na redação;
- Contradição: incoerência interna entre fundamentos e conclusão;
- Omissão: ausência de manifestação sobre ponto relevante;
- Erro material: inexatidões evidentes (cálculo, grafia, dados objetivos).
Para o advogado iniciante, compreender essa finalidade evita dois riscos frequentes: usar os embargos de forma inadequada e deixar de utilizá-los quando são indispensáveis
2. As 4 Hipóteses de Cabimento dos Embargos de Declaração
O art. 1.022 do CPC estabelece, de forma taxativa, as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração.
Eles são cabíveis contra qualquer decisão judicial: interlocutória, sentença, acórdão ou decisão monocrática.
2.1. Obscuridade
A obscuridade ocorre quando a decisão contém trechos confusos, ambíguos ou de difícil compreensão. Exemplo prático:
“Julgo improcedente o pedido, considerando a ausência de elementos suficientes para a condenação, no entanto, considero aplicável a base legal aposta na inicial a fim de amparar os pedidos.”
A decisão não permite compreender o resultado prático nem a coerência lógica do julgamento.
2.2. Contradição
A contradição ocorre quando há incoerência entre diferentes partes da decisão. Exemplo prático:
“Julgo improcedente o pedido, por ausência de provas. Contudo, defiro a tutela de urgência requerida.”
A concessão da tutela é incompatível com o reconhecimento da improcedência.
2.3. Omissão
A omissão se configura quando o juiz deixa de apreciar pedido, tese relevante ou argumento capaz de alterar o resultado. Exemplo prático:
Em ação com pedidos de danos morais e materiais, a sentença apenas condena em danos morais, sem qualquer menção aos materiais. Há omissão clara, violando o dever de fundamentação (art. 489 do CPC).
2.4. Erro Material
Erro material é a inexatidão objetiva que não exige reexame do mérito. Exemplo prático:
Sentença fixa indenização em R$50.000,00, quando a fundamentação demonstra que o valor correto seria R$5.000,00. Trata-se de erro evidente de digitação.
3. Aspectos Processuais Essenciais: Prazo, Preparo e Contraditório
Os Embargos de Declaração possuem regras próprias que o advogado iniciante precisa dominar:
| Aspecto Processual | Regra no CPC | Detalhamento |
| Prazo | 5 dias (art. 1.023) | Prazo reduzido em relação à maioria dos recursos |
| Preparo | Independe | Não há custas recursais |
| Contraditório | Atípico (art. 1.023, §2º) | Só ocorre se houver efeitos modificativos |
4. Efeitos dos Embargos de Declaração
4.1. Interrupção do Prazo Recursal
Nos termos do art. 1.026 do CPC, os Embargos de Declaração interrompem o prazo para todos os demais recursos. Exemplo prático:
O advogado interpõe ED contra sentença omissa. Após o julgamento dos embargos, o prazo da Apelação recomeça integralmente, sem prejuízo.
4.2. Efeitos Infringentes (Modificativos)
Embora não sejam a regra, os efeitos infringentes são admitidos quando a correção do vício leva, inevitavelmente, à modificação do resultado.
O próprio CPC prevê essa possibilidade (art. 1.024, §4º). A jurisprudência do STJ reconhece:
“A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais…” (AgInt no AREsp 2.175.102, STJ, 3ª Turma, DJe 22/03/2023)
5. Prequestionamento e a Função nos Tribunais Superiores
Os Embargos de Declaração são essenciais para viabilizar Recurso Especial e Recurso Extraordinário. O art. 1.025 do CPC dispõe:
“Consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante, ainda que os embargos sejam rejeitados.”
Ou seja: o prequestionamento é atendido mesmo com a rejeição dos embargos, desde que a matéria tenha sido provocada.
6. Riscos e Penalidades: Multa por Embargos Protelatórios
O uso indevido dos Embargos de Declaração pode gerar sanções.
Art. 1.026, §2º, CPC: Multa de até 2% do valor da causa em caso de embargos manifestamente protelatórios.
Art. 1.026, §3º, CPC: Na reiteração, a multa pode chegar a 10%, condicionando novos recursos ao depósito prévio.
Esse ponto é especialmente relevante para advogados iniciantes, que muitas vezes embargam decisões apenas para “ganhar prazo”, sem base técnica.
7. A Elaboração Estratégica dos Embargos de Declaração
Apesar de parecer um recurso simples, os Embargos de Declaração exigem:
- objetividade
- precisão técnica
- indicação clara do vício
- fundamentação direta
O advogado deve ser cirúrgico, evitando transformar os embargos em apelação disfarçada.
Por fim, vale lembrar a fungibilidade recursal:
O art. 1.024, §3º, CPC permite que o relator conheça os ED como Agravo Interno, quando cabível.
Dominar os Embargos de Declaração é um passo fundamental para a maturidade processual.
Eles servem para corrigir decisões, proteger a estratégia, evitar nulidades e preparar recursos futuros.
Para o jovem advogado, compreender quando, como e por que embargar é sair da atuação insegura e ingressar em uma prática técnica e consciente.
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