Embargos de Declaração no CPC: Guia Completo de Cabimento, Prazo e Efeitos

Recursos e embargos de declaração
Advogada, Professora Acadêmica e Mentora para Jovens Carreiras Jurídicas.​
Tatiana Spagnolo

Advogada, Professora Acadêmica e Mentora para Jovens Carreiras Jurídicas. Especialista em direito internacional econômico, doutora em direito pela Universidad de León, Espanha. Acumula mais de 25 anos como professora universitária nas áreas de Processo Civil e Prática Jurídica.

A advocacia de alta performance exige precisão técnica e, acima de tudo, visão estratégica no manejo dos recursos. No dia a dia do escritório, nem sempre uma decisão judicial encerra o debate de forma clara.

É nesse cenário que os Embargos de Declaração se tornam ferramentas indispensáveis para o advogado que não aceita entregas parciais ou ambíguas do Poder Judiciário.

Dentre os instrumentos processuais, os Embargos de Declaração destacam-se por sua finalidade peculiar: aperfeiçoar a decisão judicial. Muito além de um recurso, eles são o zelo do profissional com a tutela jurisdicional, garantindo que ela seja clara, completa e precisa.

Este guia completo, fundamentado nos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil (CPC), foi desenhado para que você domine a interposição deste recurso, evitando vícios, precluindo nulidades e protegendo-se de penalidades.

1. O que são os Embargos de Declaração e sua Finalidade

Os Embargos de Declaração (ED) são um recurso destinado a sanar vícios que comprometem a compreensão, a validade ou a execução de uma decisão judicial.

Sua natureza é, em regra, integrativa ou aclaratória, e não revisional. Ou seja: não se prestam, como regra, à rediscussão do mérito.

O objetivo dos Embargos de Declaração é assegurar que a decisão judicial esteja livre de:

  • Obscuridade: falta de clareza na redação;
  • Contradição: incoerência interna entre fundamentos e conclusão;
  • Omissão: ausência de manifestação sobre ponto relevante;
  • Erro material: inexatidões evidentes (cálculo, grafia, dados objetivos).

Para o advogado iniciante, compreender essa finalidade evita dois riscos frequentes: usar os embargos de forma inadequada e deixar de utilizá-los quando são indispensáveis

2. As 4 Hipóteses de Cabimento dos Embargos de Declaração

O art. 1.022 do CPC estabelece, de forma taxativa, as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração.


Eles são cabíveis contra qualquer decisão judicial: interlocutória, sentença, acórdão ou decisão monocrática.

2.1. Obscuridade

A obscuridade ocorre quando a decisão contém trechos confusos, ambíguos ou de difícil compreensão. Exemplo prático:

Julgo improcedente o pedido, considerando a ausência de elementos suficientes para a condenação, no entanto, considero aplicável a base legal aposta na inicial a fim de amparar os pedidos.”

A decisão não permite compreender o resultado prático nem a coerência lógica do julgamento.

2.2. Contradição

A contradição ocorre quando há incoerência entre diferentes partes da decisão. Exemplo prático:

Julgo improcedente o pedido, por ausência de provas. Contudo, defiro a tutela de urgência requerida.”

A concessão da tutela é incompatível com o reconhecimento da improcedência.

2.3. Omissão

A omissão se configura quando o juiz deixa de apreciar pedido, tese relevante ou argumento capaz de alterar o resultado. Exemplo prático:

Em ação com pedidos de danos morais e materiais, a sentença apenas condena em danos morais, sem qualquer menção aos materiais. Há omissão clara, violando o dever de fundamentação (art. 489 do CPC).

2.4. Erro Material

Erro material é a inexatidão objetiva que não exige reexame do mérito. Exemplo prático:

Sentença fixa indenização em R$50.000,00, quando a fundamentação demonstra que o valor correto seria R$5.000,00. Trata-se de erro evidente de digitação.

3. Aspectos Processuais Essenciais: Prazo, Preparo e Contraditório

Os Embargos de Declaração possuem regras próprias que o advogado iniciante precisa dominar:

Aspecto ProcessualRegra no CPCDetalhamento
Prazo5 dias (art. 1.023)Prazo reduzido em relação à maioria dos recursos
PreparoIndependeNão há custas recursais
ContraditórioAtípico (art. 1.023, §2º)Só ocorre se houver efeitos modificativos

4. Efeitos dos Embargos de Declaração

4.1. Interrupção do Prazo Recursal

Nos termos do art. 1.026 do CPC, os Embargos de Declaração interrompem o prazo para todos os demais recursos. Exemplo prático:

O advogado interpõe ED contra sentença omissa. Após o julgamento dos embargos, o prazo da Apelação recomeça integralmente, sem prejuízo.

4.2. Efeitos Infringentes (Modificativos)

Embora não sejam a regra, os efeitos infringentes são admitidos quando a correção do vício leva, inevitavelmente, à modificação do resultado.

O próprio CPC prevê essa possibilidade (art. 1.024, §4º). A jurisprudência do STJ reconhece:

“A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais…” (AgInt no AREsp 2.175.102, STJ, 3ª Turma, DJe 22/03/2023)

5. Prequestionamento e a Função nos Tribunais Superiores

Os Embargos de Declaração são essenciais para viabilizar Recurso Especial e Recurso Extraordinário. O art. 1.025 do CPC dispõe:

Consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante, ainda que os embargos sejam rejeitados.”

Ou seja: o prequestionamento é atendido mesmo com a rejeição dos embargos, desde que a matéria tenha sido provocada.

6. Riscos e Penalidades: Multa por Embargos Protelatórios

O uso indevido dos Embargos de Declaração pode gerar sanções.

Art. 1.026, §2º, CPC: Multa de até 2% do valor da causa em caso de embargos manifestamente protelatórios.

Art. 1.026, §3º, CPC: Na reiteração, a multa pode chegar a 10%, condicionando novos recursos ao depósito prévio.

Esse ponto é especialmente relevante para advogados iniciantes, que muitas vezes embargam decisões apenas para “ganhar prazo”, sem base técnica.

7. A Elaboração Estratégica dos Embargos de Declaração

Apesar de parecer um recurso simples, os Embargos de Declaração exigem:

  • objetividade
  • precisão técnica
  • indicação clara do vício
  • fundamentação direta

O advogado deve ser cirúrgico, evitando transformar os embargos em apelação disfarçada.

Por fim, vale lembrar a fungibilidade recursal:


O art. 1.024, §3º, CPC permite que o relator conheça os ED como Agravo Interno, quando cabível.

Dominar os Embargos de Declaração é um passo fundamental para a maturidade processual.
Eles servem para corrigir decisões, proteger a estratégia, evitar nulidades e preparar recursos futuros.

Para o jovem advogado, compreender quando, como e por que embargar é sair da atuação insegura e ingressar em uma prática técnica e consciente.

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Tatiana Spagnolo, advogada e mentora

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