Os prazos processuais no recesso, como ficam?

prazos processuais
Advogada, Professora Acadêmica e Mentora para Jovens Carreiras Jurídicas.​
Tatiana Spagnolo

Advogada, Professora Acadêmica e Mentora para Jovens Carreiras Jurídicas. Especialista em direito internacional econômico, doutora em direito pela Universidad de León, Espanha. Acumula mais de 25 anos como professora universitária nas áreas de Processo Civil e Prática Jurídica.

O recesso e a suspensão do art 220 tem diferença? SIM 

Explico:
recesso da justiça vai do dia 20/12 a 06/01 (Lei 5010/66 e Res. nº 02/2014-Órgão Especial do TJRS).

Isso significa que o Fórum não terá expediente nesse período. Somente as exceções como urgências e plantões estarão funcionando.
Já a suspensão dos prazos vai do dia 20/12 a 20/01 nos termos do art 220 caput do CPC . Sendo q a partir do dia 07/01 ( se for dia útil) o Fórum retoma seus trabalhos normalmente.


Como fica a contagem dos prazos nesses períodos?


Os prazos ficam SUSPENSOS.
Suspensão dos prazos processuais, significa que se já iniciou a contagem do prazo antes do dia 19/12, essa contagem vai parar no dia 19/12 e vai ser retomada no dia 21/02 ou primeiro dia útil seguinte.  Lembrando que a contagem de prazo apenas acontece em dias úteis, bem como, que há uma continuidade na contagem do prazo.
Então vamos exemplificar:


EXEMPLO 1: Foi publicada a  intimação de uma sentença no dia 13/12/2022.  Da decisão o advogado pretende interpor recurso de apelação, sendo que o prazo processual pra isso é de 15 dias.

A contagem se inicia no primeiro dia útil seguinte ao da publicação. Portanto, vai iniciar dia 14/12 e vai até 19/12 ( passaram 4 dias úteis). Dia 20/12 inicia a suspensão e vai até 20/01. Dia 21/01/2023 reiniciaria a contagem, entretanto esse dia é sábado, e dia 22/01 é domingo.   Portanto, vai reiniciar a contagem do prazo que falta (mais 11 dias)  na segunda feira, dia 23/01 e finda no dia 06/02/2023 ( em alguns municípios dia 02/02 é feriado, sendo o caso de Porto Alegre. Assim o último dia do prazo, em Porto Alegre, será 07/02/2022).

EXEMPLO 2: Quando encerra o recesso da justiça, no dia 06/01, há o retorno para as atividades normais no fórum, entretanto, os prazos permanecem suspensos até dia 20/01.  Ocorre que no período de 07/01 até 20/01 poderão ocorrer publicações de intimações, e aí pode surgir alguma dúvida quanto ao inicio da contagem desse prazo.

Aqui quero chamar especial atenção ao fato de que a intimação publicada no lapso entre o dia 07/01 a 20/01, já deve ser considerada publicada para fins de contagem de prazo, sendo que a sua suspensão faz com que o primeiro dia da contagem do prazo, seja dia 23/01/2023. 

Assim, considerando o mesmo exemplo anterior, só que publicação da sentença ocorre no  dia 11/01/2023, e o advogado pretende interpor recurso de apelação, sendo que o prazo processual pra isso é de 15 dias. O primeiro dia da contagem é dia 23/01/2023 e o prazo finda dia 10/02/2023 (se no município não for feriado – se for Porto Alegre, esse prazo finda dia 13/02/2023.)

Enfim, é importante atentar essas peculiaridades da contagem do prazo processual no período de suspensão, para não se confundir e acabar se deparando com algum tipo de intempestividade.

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