Tutelas Provisórias no Código de Processo Civil: Fundamentos, Requisitos e Estratégias Práticas

Advogada Dra. Tatiana Spagnolo trabalha em seu estúdio jurídico em Porto Alegre, RS
Advogada, Professora Acadêmica e Mentora para Jovens Carreiras Jurídicas.​
Tatiana Spagnolo

Advogada, Professora Acadêmica e Mentora para Jovens Carreiras Jurídicas. Especialista em direito internacional econômico, doutora em direito pela Universidad de León, Espanha. Acumula mais de 25 anos como professora universitária nas áreas de Processo Civil e Prática Jurídica.

A tutela provisória no Código de Processo Civil é um dos instrumentos mais relevantes para garantir a efetividade da justiça e a proteção imediata de direitos.

Em um cenário em que o tempo processual pode comprometer o resultado útil da demanda, compreender quando e como aplicar corretamente essas medidas é indispensável para a advocacia contemporânea.

O Código de Processo Civil – CPC/2015 unificou e sistematizou o tratamento das tutelas provisórias, conferindo-lhes clareza conceitual e fundamentos sólidos. Dominar o tema é essencial para quem busca atuar com técnica, estratégia e sensibilidade jurídica, identificando o momento certo de requerer tutela de urgência ou tutela de evidência.

Neste artigo, você encontrará uma análise prática e fundamentada sobre os tipos de tutelas provisórias, seus requisitos legais e as melhores estratégias para aumentar as chances de deferimento judicial.

1. O que são Tutelas Provisórias no CPC

De acordo com o artigo 294 do Código de Processo Civil, as tutelas provisórias se subdividem em duas espécies principais:

  • Tutela de urgência, baseada no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
  • Tutela de evidência, fundamentada na clareza e incontestabilidade do direito.

Ambas têm caráter provisório e revogável (art. 296 do CPC) e exigem juízo de cognição sumária.

2. Tutela de Urgência: Natureza, Fundamentos e Aplicações Práticas

A tutela de urgência é cabível quando a demora do processo pode gerar dano irreparável ou tornar ineficaz a decisão final.

Prevista no art. 300 do CPC, pode assumir natureza cautelar ou antecipada, conforme o efeito desejado.

2.1 Tutela de Urgência Cautelar

A tutela cautelar visa proteger o direito até o julgamento final, assegurando a utilidade da sentença. Não satisfaz o pedido principal, apenas o preserva.

Fundamento legal: arts. 300 e 301 do CPC
Natureza: conservativa
Finalidade: garantir o resultado útil do processo

Exemplos práticos:

  • Arresto de bens (art. 301, I, CPC): bloqueio de valores para evitar ocultação patrimonial;
  • Sequestro de bem (art. 301, II): apreensão de imóvel ou veículo em disputa;
  • Arrolamento de bens: comum em inventários e dissoluções societárias;
  • Suspensão de protesto indevido: preserva crédito e imagem até decisão final.

Aplicação prática: Em ação de dissolução parcial de sociedade, é possível requerer o arrolamento de bens e a suspensão de assembleia, garantindo a preservação do patrimônio até o julgamento.

Dica técnica: a tutela cautelar pode ser antecedente (arts. 305 a 310 do CPC), quando a urgência impede o pedido completo. O autor deve aditar a petição em até 30 dias (art. 308), sob pena de perda de eficácia.

2.2 Tutela de Urgência Antecipada

A tutela antecipada antecipa os efeitos da sentença final, garantindo o direito material de forma imediata. É muito usada em demandas de saúde, previdência e consumo.

Fundamento: art. 300 do CPC
Requisitos cumulativos:

  1. Probabilidade do direito (fumus boni iuris);
  2. Perigo de dano ou risco ao resultado útil (periculum in mora);
  3. Reversibilidade dos efeitos (§3º do art. 300).

Exemplos práticos:

  • Fornecimento de medicamento negado por plano de saúde;
  • Restabelecimento de benefício previdenciário;
  • Reintegração de posse diante de esbulho;
  • Suspensão de cláusula abusiva em contrato empresarial.

Dica prática: quando concedida em caráter antecedente (arts. 303 e 304 do CPC), a tutela antecipada pode tornar-se estável se o réu não recorrer, inovação relevante do CPC/2015.

2.3 Tutelas Antecedentes e Incidentes

As tutelas de urgência podem ser requeridas:

  • Em caráter antecedente, quando a urgência é tão grave que impede o pedido completo;
  • De forma incidental, no curso do processo, quando o pedido principal já foi formulado.

Diferencial: a tutela antecipada antecedente pode se tornar estável se não houver recurso, extinguindo o processo sem julgamento do mérito — mecanismo que favorece soluções céleres e autocompositivas.

2.4 Diferença entre Tutela Cautelar e Tutela Antecipada

AspectoTutela CautelarTutela Antecipada
FinalidadeAssegurar o processoAntecipar os efeitos da sentença
NaturezaConservativaSatisfativa
ReversibilidadeTotalParcial, com cautela
ExemploArresto de bensFornecimento de medicamento
Efeito práticoGarante o processoGarante o direito material

3. Tutela de Evidência no CPC: quando o direito fala por si

A tutela de evidência, prevista no art. 311 do CPC, é concedida sem necessidade de demonstrar urgência, quando o direito é tão evidente que não se justifica a espera pela sentença.

3.1 Hipóteses de Cabimento (art. 311, I a IV, CPC)

  1. Abuso do direito de defesa ou propósito protelatório;
  2. Prova documental incontestável e ausência de contestação relevante;
  3. Fundamento em súmula vinculante, repetitivo, IRDR ou IAC;
  4. Pedidos reipersecutórios com prova documental robusta.

Exemplo prático: em ação de cobrança com documentos irrefutáveis e defesa genérica, é cabível o pedido de tutela de evidência para reconhecimento imediato do crédito.

3.2 Estratégias Técnicas para o Êxito

  1. Escolha o tipo de tutela adequado (urgência ou evidência).
  2. Demonstre com clareza os requisitos legais.
  3. Apresente prova documental robusta e organizada.
  4. Utilize linguagem objetiva e técnica.
  5. Cite jurisprudência atualizada e súmulas aplicáveis.
  6. Fundamente a reversibilidade e proporcionalidade da medida.
  7. Detalhe a medida exata e sua finalidade.

4. Estratégias Práticas para Potencializar o Deferimento Judicial

Para aumentar as chances de sucesso no pedido de tutela provisória:

  • Demonstre o risco de forma concreta, evitando alegações genéricas;
  • Evidencie a plausibilidade jurídica com doutrina e precedentes;
  • Mantenha coerência entre pedido e causa de pedir;
  • Evite duplicidade de fundamentos;
  • Apresente petições claras, objetivas e fundamentadas.

As tutelas provisórias no Código de Processo Civil representam um dos maiores avanços do processo civil contemporâneo. Dominar sua aplicação é essencial para a advocacia preventiva e estratégica, garantindo efetividade à jurisdição e proteção imediata dos direitos.

O advogado que domina as diferenças entre tutela de urgência e tutela de evidência, e sabe aplicá-las com precisão técnica, aumenta as chances de êxito processual e entrega resultados concretos ao cliente.

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