Advogada com 32 anos de atuação explica onde a IA realmente ajuda na advocacia, onde ela falha e por que a decisão técnica continua sendo humana.
Uma pesquisa divulgada pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) em julho de 2026 revelou que 87,4% dos advogados brasileiros já utilizam alguma ferramenta de inteligência artificial na rotina profissional. O mesmo levantamento apontou que 85,3% reconhecem a necessidade de capacitação específica para uso responsável dessas ferramentas. Os dois números juntos descrevem bem o estágio atual: adoção massiva, maturidade crítica ainda em construção.
Tenho 32 anos de atuação na advocacia e 27 dedicados ao ensino de Processo Civil e nesse tempo, acompanhei muitas transformações na prática jurídica. A chegada da IA generativa não é diferente das anteriores em essência, mas tem uma particularidade que a torna mais delicada: ela produz texto fluente, bem articulado e tecnicamente convincente, mesmo quando está errada. Esse é o ponto central deste artigo.
Não escrevo contra a inteligência artificial, inclusive uso ferramentas de IA na minha rotina de forma instrumental e pontual. Escrevo sobre onde o apoio termina e onde começa a substituição indevida do julgamento profissional, que é algo que nenhuma ferramenta pode fazer pelo advogado, nem agora e nem nos próximos anos.
Uma ferramenta de apoio, não de substituição
Vejo a inteligência artificial como uma ferramenta de apoio operacional de alto potencial, mas que vem sendo empurrada pelo mercado com um entusiasmo desmedido e pouca maturidade crítica. Ela fortalece o trabalho apenas quando o profissional já domina a técnica jurídica a ponto de identificar falhas sutis. Caso contrário, torna-se um multiplicador de mediocridade e um catalisador de erros processuais graves.
Essa posição não é a que sempre tive, passei por três fases distintas: inicialmente encarei essas ferramentas com ceticismo absoluto, vendo-as como modismo passageiro sem aplicação real no trabalho jurídico rigoroso. Com o tempo, percebi que ignorá-las seria um erro de gestão de tempo: a capacidade de processamento de volume de dados é real e negá-la seria ingenuidade. Cheguei então a uma terceira posição, que mantenho até hoje: um pragmatismo vigilante. Aceito o suporte para tarefas repetitivas e operacionais; mantenho controle total sobre o conteúdo intelectual.
A distinção entre esses dois domínios, tarefas operacionais e decisão intelectual, é o que estrutura tudo o que escrevo a seguir.
O mito que precisa acabar: IA não redige peça pronta para protocolo
A afirmação circula em grupos de advogados, em posts de LinkedIn, em apresentações de fornecedores de tecnologia jurídica: a inteligência artificial “redige peças completas prontas para protocolo”. Ela é repetida com tanta frequência que começa a parecer verdade. Mas não é.
E o problema não está no entusiasmo com a tecnologia, está na confusão entre duas coisas muito diferentes: produzir texto fluente e raciocinar juridicamente. Os modelos de linguagem fazem a primeira com competência crescente, já a segunda está fora do alcance deles por uma razão técnica simples: a máquina não raciocina, não compreende a dialética processual e não possui sensibilidade fática. Ela apenas encadeia palavras por probabilidade estatística.
O que isso significa na prática: um modelo calcula qual sequência de palavras é mais provável dado um contexto. O resultado pode ser gramaticalmente correto, juridicamente organizado na aparência e factualmente errado ao mesmo tempo. A ferramenta não distingue entre esses dois estados porque não raciocina. Quem raciocina e quem responde pelo resultado é o advogado. Tratar texto gerado por IA como peça acabada demonstra desconhecimento da própria essência da advocacia artesanal e estratégica.
Por que um texto bem escrito não é o mesmo que uma peça bem fundamentada
A fluência é a qualidade mais facilmente imitada pela IA generativa e é exatamente por isso que o risco é alto. Um texto com estrutura lógica, vocabulário jurídico correto e parágrafos bem articulados pode conter, ao mesmo tempo, um artigo de lei revogado, um número de acórdão que não existe, um prazo prescricional calculado para a regra geral quando se aplica a exceção ou uma tese incompatível com a prova dos autos.
Nenhum desses erros aparece na leitura superficial. Eles aparecem na verificação técnica ativa, que exige conhecer o direito aplicável, conhecer o caso concreto e conferir cada referência antes do protocolo. Esse trabalho não é eliminado pela IA: é o trabalho do advogado.
Onde a IA realmente economiza tempo, e onde ela nunca deve decidir por você
A linha divisória não é entre tarefas simples e tarefas complexas, mas entre tarefas operacionais e decisões estratégicas. A tabela abaixo resume o que a prática me ensinou:
| Pode delegar para IA | NUNCA delegue para IA |
| Triagem e organização de documentos preliminares | Definição da tese jurídica de uma peça inicial ou recursal |
| Conversão de tabelas de cálculos desformatadas | Formulação de perguntas para audiência de instrução |
| Organização de cronologias fáticas a partir de e-mails do cliente | Redação das razões finais |
| Elaboração de minutas de correspondências administrativas | Qualquer decisão sobre estratégia de litígio |
| Sugestão de sinônimos ou refinamento de parágrafos densos | Pesquisa de jurisprudência ou fundamentação de teses de mérito |
| Criação de tabelas comparativas entre cláusulas contratuais | Análise fática que exige sensibilidade para o caso concreto |
| Resumo estruturado de autos volumosos ou laudos periciais | Avaliação do risco de êxito para orientação do cliente |
A estratégia do litígio é personalíssima e humana. A formulação da tese, a escolha dos argumentos que vão prevalecer diante do caso concreto, a decisão sobre o que protocolar e o que não protocolar. Nada disso pode ser delegado a uma ferramenta, seja ela generativa ou não.
O risco real para quem já atua: a complacência, não a ignorância
O senso comum associa os erros por uso de IA a advogados iniciantes, com menos base técnica para detectar inconsistências. A realidade é mais complexa e, em certos aspectos, mais preocupante.
O risco central para quem já tem anos de prática não é a ignorância técnica: é a complacência. Ao ver um texto formalmente elegante e bem articulado, o advogado experiente tende a relaxar o rigor de revisão que aplicaria a qualquer outro documento. O resultado é que erros materiais passam, prazos de prescrição equivocados passam, dispositivos de lei revogados mascarados por uma redação convincente também passam. O vício de confirmação age: o texto parece coerente com o que já se sabe, então a verificação não acontece com o rigor que deveria.
A pesquisa da AASP de 2026 aponta que 54% dos advogados identificam as “alucinações” como o maior risco no uso de IA generativa. Esse dado está correto, mas incompleto. A alucinação mais perigosa não é a óbvia, a que inventa um tribunal inexistente ou cita uma lei de outro país. A mais perigosa é a alucinação bem disfarçada: o número de acórdão com um dígito trocado, o prazo calculado para a regra geral quando se aplica a exceção, o dispositivo com redação similar ao original mas com conteúdo diferente.
O profissional experiente, exatamente por ter mais confiança no seu repertório, tende a revisar menos o que parece coerente com o que já sabe. O texto gerado por IA frequentemente parece coerente. Esse é o risco.

Ferramentas: uso instrumental, sem depender de nomes de marca
Meu uso de assistentes de IA generativos é estritamente instrumental e pontual, restrito a três tipos de tarefa: extração de resumos estruturados de autos volumosos ou laudos periciais extensos; sugestão de sinônimos ou refinamento da clareza em parágrafos excessivamente densos; criação de tabelas comparativas entre cláusulas contratuais antigas e novas.
Não utilizo IA para pesquisar jurisprudência nem para fundamentar teses de mérito. O ‘risco de alucinação’ nessas tarefas é alto e as consequências, processuais e disciplinares, são graves.
Para quem atua de forma autônoma, a recomendação que faço é começar pelo assistente de IA integrado ao pacote de trabalho institucional pago que o escritório já utiliza. Esse caminho tem duas vantagens: os termos de privacidade são conhecidos e estão contratualmente definidos e não é necessário migrar dados para um ambiente novo. O passo seguinte, para quem já usa essa base, são as plataformas jurídicas especializadas com busca vetorial em bases de jurisprudência reais, que reduzem o risco de precedentes fabricados.
O que deve ser evitado com consistência: modelos abertos e gratuitos para qualquer tarefa que envolva dados do cliente, ainda que anonimizados. As condições de uso e os termos de privacidade dessas versões são variáveis e raramente atendem ao padrão exigido pelo Código de Ética da OAB.
Sigilo profissional: a regra de ouro antes de qualquer prompt
Antes de qualquer uso de IA em contexto profissional, existe uma regra que não admite exceção: anonimização prévia absoluta de todos os dados do caso.
O dever ético de sigilo profissional, estabelecido no art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB, não se flexibiliza em razão da tecnologia utilizada. A ferramenta não é parte da relação advogado-cliente. Qualquer dado que a identifique é uma violação em potencial, independente de qual seja o sistema utilizado.
Checklist de anonimização antes de usar IA em um caso real
Regulamentação: o que já existe, e por que ainda não é suficiente
Sou francamente favorável a diretrizes claras e vinculantes da OAB e do Poder Judiciário sobre uso de inteligência artificial na advocacia. A advocacia lida com bens indisponíveis, liberdade e patrimônio. É indispensável definir responsabilidade civil explícita do causídico por citações falsas geradas por IA, além de regras rígidas de segurança da informação para escritórios, evitando a banalização da responsabilidade técnica.
Esse cenário ainda não existe em lei, mas o caminho começa a ser traçado. A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB já estabelece, no item 3.3, que “a dependência excessiva de ferramentas de IA é inconsistente com a prática da advocacia e não pode substituir a análise realizada pelo advogado”. Em abril de 2026, a 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP aprovou por unanimidade parecer que atribui a gestores e sócios o dever de supervisionar o uso de IA por toda a equipe do escritório, com políticas de cibersegurança e treinamento obrigatório. A Resolução CNJ nº 615/2025 estabeleceu diretrizes para uso de IA no Poder Judiciário, o que começa a delimitar o ambiente regulatório mais amplo.
O que ainda falta é o que mais importa: força normativa com responsabilização civil explícita. A Recomendação 001/2024 orienta, mas não vincula. O Marco Legal da IA (PL 2.338/2023) foi aprovado pelo Senado Federal, mas ainda não foi convertido em lei, permanecendo sem votação concluída na Câmara dos Deputados. A distinção entre recomendação existente e lei vinculante ausente é a lacuna real, e é sobre ela que minha posição se sustenta.
Os quatro filtros antes de confiar em qualquer resposta gerada por IA
Antes de aproveitar qualquer saída técnica produzida por IA, aplico quatro filtros sequenciais. Nenhum deles é opcional.
| Os Quatro Filtros da Dra. Tatiana Spagnolo |
| Filtro 1: da Fonte Cada artigo de lei ou súmula citado existe e está em vigor hoje? |
| Filtro 2: da Validação Externa O precedente indicado existe fisicamente no tribunal de origem com aquele exato teor? |
| Filtro 3: do Contexto Fático Esse raciocínio se sustenta diante das provas concretas dos autos, e não em abstrato? |
| Filtro 4: da Assinatura Eu defenderia esse argumento oralmente perante um colegiado sem me constranger? |
E aqui, a ordem também importa. O Filtro da Fonte é sempre o primeiro, porque um raciocínio construído sobre uma norma revogada é inválido independente de qualquer outra qualidade. O Filtro da Assinatura é sempre o último, porque é a verificação mais honesta que um advogado pode fazer sobre o próprio trabalho.
Perguntas Frequentes sobre Inteligência Artificial na Advocacia
A inteligência artificial pode redigir uma petição pronta para protocolo?
Não. A IA generativa encadeia texto por probabilidade estatística, sem capacidade de raciocínio jurídico, sensibilidade fática ou compreensão da dialética processual. O texto produzido pode servir como rascunho ou ponto de partida, mas exige revisão técnica completa antes de qualquer protocolo. Protocolar sem essa revisão é assumir a responsabilidade por erros que o advogado não verificou.
É seguro usar assistentes de IA generativos para casos jurídicos reais?
Apenas com cuidados específicos e inegociáveis: usar exclusivamente versões pagas ou corporativas com termos de privacidade claros; anonimizar completamente qualquer dado do caso antes de inserir no prompt; desativar o histórico de treinamento da ferramenta; e nunca usar IA para pesquisa de jurisprudência ou fundamentação de mérito, onde o risco de alucinação de precedentes é elevado.
Quem é responsável se uma petição tiver um erro gerado por IA?
A responsabilidade técnica, civil e disciplinar continua sendo do advogado, não da ferramenta. A IA não transfere nem dilui essa responsabilidade. Nenhum sistema de IA pode ser réu ou responder perante a OAB, por isso, a supervisão humana antes de qualquer submissão a tribunais é uma obrigação profissional.
Como usar IA sem violar o sigilo profissional do cliente?
A regra é a anonimização prévia absoluta, sem exceção. Nunca inserir nomes de partes, CPF, CNPJ, dados bancários ou número de processo sob segredo de justiça, substituindo por marcadores genéricos. O dever de sigilo do art. 35 do Código de Ética da OAB não se flexibiliza por causa da tecnologia usada nem em razão da suposta conveniência operacional.
A IA pode substituir a experiência de um advogado?
Não substitui, mas pode mascarar a ausência dela. Um texto gerado por IA pode parecer tecnicamente sólido mesmo contendo erros materiais, prazos equivocados ou dispositivos revogados. Só a experiência do profissional identifica essas falhas antes que se tornem um problema processual real. Esse é o ponto central: a IA amplifica o nível técnico de quem já domina a prática, não de quem ainda está construindo esse domínio.
A inteligência artificial pode redigir a sintaxe do processo, mas apenas o advogado experiente carrega o peso ético e a estratégia da causa.
Quando a dúvida técnica é grande demais para confiar em uma resposta automatizada, o que resolve é uma segunda opinião humana especializada, com análise do caso concreto e 32 anos de prática em Processo Civil.



