Direitos do Consumidor e Deveres do Fornecedor: o que diz a Lei e como evitar conflitos

por Tatiana Spagnolo 16 junho 2025 às 14:47

Direitos do Consumidor e Deveres do Fornecedor: o que diz a Lei e como evitar conflitos

Criado para equilibrar a relação entre consumidores — parte mais vulnerável — e fornecedores, o CDC estabelece direitos fundamentais e obrigações específicas que devem ser respeitadas por todos que colocam produtos ou serviços no mercado.

 

Neste artigo, explico de forma objetiva os principais direitos do consumidor e os deveres legais do fornecedor, com base nos dispositivos legais e nas boas práticas do mercado.

 

Quem é consumidor e quem é fornecedor?

 

De acordo com o CDC:

  • Consumidor (art. 2º): é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • Fornecedor (art. 3º): é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  •  

Principais Direitos do Consumidor

 

  1. Direito à informação adequada e clara (art. 6º, III)
    O consumidor tem o direito de receber informações precisas, completas, em língua portuguesa e com fácil compreensão sobre produtos e serviços — incluindo preço, composição, riscos e prazo de validade.

  2. Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva (art. 37)
    Toda oferta deve ser verdadeira e verificável. O fornecedor não pode induzir o consumidor ao erro com promessas falsas ou omissão de dados relevantes.

  3. Direito à segurança (art. 8º)
    Produtos e serviços não podem apresentar riscos à saúde ou à segurança do consumidor, exceto os inerentes à sua natureza (como um produto inflamável, por exemplo, desde que devidamente informado).

  4. Direito ao arrependimento (art. 49)
    Em compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), o consumidor pode desistir do contrato em até 7 dias corridos após o recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução integral dos valores pagos.

  5. Direito à reparação de danos (art. 6º, VI e art. 14)
    O consumidor tem direito à reparação de danos morais e materiais decorrentes de defeitos de produtos ou serviços, independentemente da existência de culpa do fornecedor (responsabilidade objetiva).

  6. Direito à troca ou conserto de produtos com defeito (arts. 18 e 26)
    O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema de um produto com vício. Caso não o faça, o consumidor pode optar entre: a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

 

Deveres Legais do Fornecedor

 

  1. Informar e educar o consumidor
    O fornecedor tem o dever de prestar informações verdadeiras, completas e acessíveis, conforme o art. 6º, inciso III do CDC.

  2. Cumprir com a oferta (art. 30 e 35)
    A oferta vincula o fornecedor. Se o produto ou serviço prometido não for entregue como anunciado, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com devolução do valor pago.

  3. Responder por vícios e defeitos (arts. 12, 14 e 18)
    O fornecedor responde objetivamente por defeitos que causem danos ao consumidor, mesmo sem culpa. Isso vale tanto para produtos quanto para serviços.

  4. Respeitar prazos de garantia legal e contratual
    Além da garantia contratual (se oferecida), o CDC assegura garantia legal de:

    • 30 dias para produtos ou serviços não duráveis

    • 90 dias para produtos ou serviços duráveis

  5. Atender com eficiência e boa-fé (art. 4º e 6º, VIII)
    A boa-fé é um princípio norteador do CDC. O fornecedor deve agir com lealdade, transparência e respeito à confiança legítima do consumidor.

  6. Oferecer canais adequados de atendimento e resolução de problemas
    Empresas devem manter SACs funcionais, atender reclamações com agilidade e cumprir prazos legais para respostas.

 

O descumprimento das normas do CDC pode resultar em:

  • Ações judiciais individuais ou coletivas

  • Aplicação de multas administrativas por órgãos como o Procon

  • Danos morais e materiais

  • Danos punitivos, em casos graves

 

Conclusão

 

Consumidores bem informados e fornecedores comprometidos com as normas legais formam a base de relações de consumo saudáveis, sustentáveis e juridicamente seguras.

Para os fornecedores, o respeito ao CDC é mais do que uma obrigação legal — é uma prática de boa gestão e credibilidade no mercado. Já para o consumidor, conhecer seus direitos é a melhor forma de se proteger e exigir o que lhe é devido.


Se você é empresário, prestador de serviços ou consumidor e tem dúvidas sobre direitos e deveres nas relações de consumo, conte com orientação jurídica especializada para evitar conflitos e proteger seus interesses.

 

Categoria: Posts
Tags: