O recesso e a suspensão do art 220 tem diferença? SIM
Explico:
O recesso da justiça vai do dia 20/12 a 06/01 (Lei 5010/66 e Res. nº 02/2014-Órgão Especial do TJRS).
Isso significa que o Fórum não terá expediente nesse período. Somente as exceções como urgências e plantões estarão funcionando.
Já a suspensão dos prazos vai do dia 20/12 a 20/01 nos termos do art 220 caput do CPC . Sendo q a partir do dia 07/01 ( se for dia útil) o Fórum retoma seus trabalhos normalmente.
Como fica a contagem dos prazos nesses períodos?
Os prazos ficam SUSPENSOS.
Suspensão dos prazos processuais, significa que se já iniciou a contagem do prazo antes do dia 19/12, essa contagem vai parar no dia 19/12 e vai ser retomada no dia 21/02 ou primeiro dia útil seguinte. Lembrando que a contagem de prazo apenas acontece em dias úteis, bem como, que há uma continuidade na contagem do prazo.
Então vamos exemplificar:
EXEMPLO 1: Foi publicada a intimação de uma sentença no dia 13/12/2022. Da decisão o advogado pretende interpor recurso de apelação, sendo que o prazo processual pra isso é de 15 dias.
A contagem se inicia no primeiro dia útil seguinte ao da publicação. Portanto, vai iniciar dia 14/12 e vai até 19/12 ( passaram 4 dias úteis) . Dia 20/12 inicia a suspensão e vai até 20/01. Dia 21/01/2023 reiniciaria a contagem, entretanto esse dia é sábado, e dia 22/01 é domingo. Portanto, vai reiniciar a contagem do prazo que falta (mais 11 dias) na segunda feira, dia 23/01 e finda no dia 06/02/2023 ( em alguns municípios dia 02/02 é feriado, sendo o caso de Porto Alegre. Assim o último dia do prazo, em Porto Alegre, será 07/02/2022).
EXEMPLO 2: Quando encerra o recesso da justiça, no dia 06/01, há o retorno para as atividades normais no fórum, entretanto, os prazos permanecem suspensos até dia 20/01. Ocorre que no período de 07/01 até 20/01 poderão ocorrer publicações de intimações, e aí pode surgir alguma dúvida quanto ao inicio da contagem desse prazo.
Aqui quero chamar especial atenção ao fato de que a intimação publicada no lapso entre o dia 07/01 a 20/01, já deve ser considerada publicada para fins de contagem de prazo, sendo que a sua suspensão faz com que o primeiro dia da contagem do prazo, seja dia 23/01/2023.
Assim, considerando o mesmo exemplo anterior, só que publicação da sentença ocorre no dia 11/01/2023, e o advogado pretende interpor recurso de apelação, sendo que o prazo processual pra isso é de 15 dias. O primeiro dia da contagem é dia 23/01/2023 e o prazo finda dia 10/02/2023 (se no município não for feriado – se for Porto Alegre, esse prazo finda dia 13/02/2023.)
Enfim, é importante atentar essas peculiaridades da contagem do prazo processual no período de suspensão, para não se confundir e acabar se deparando com algum tipo de intempestividade.